Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Category: Destaques e Chamadas
Created on Monday, 17 February 2014

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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ÍNDICE TEMÁTICO FÁCIL (veja o tema de seu interesse e baixe o arquivo completo)

• PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
• DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• DIREITOS SOCIAIS
• NACIONALIDADE
• DIREITOS POLÍTICOS
• PARTIDOS POLÍTICOS
• ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
• UNIÃO
• ESTADOS FEDERADOS
• MUNICÍPIOS
• DISTRITO FEDERAL
• TERRITÓRIOS
• INTERVENÇÃO
• ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• SERVIDORES PÚBLICOS
• MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REGIÕES
• PODER LEGISLATIVO
• ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
• CÂMARA DOS DEPUTADOS
• SENADO FEDERAL
• DEPUTADOS E DOS SENADORES
• REUNIÕES
• COMISSÕES
• PROCESSO LEGISLATIVO
• EMENDA À CONSTITUIÇÃO
• LEIS
• FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
• PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
• ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
• RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
• MINISTROS DE ESTADO
• CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
• CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
• PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
• SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
• TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
• TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
• TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
• TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
• TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
• MINISTÉRIO PÚBLICO
• ADVOCACIA PÚBLICA
• ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
• ESTADO DE DEFESA
• ESTADO DE SÍTIO
• DISPOSIÇÕES GERAIS
• FORÇAS ARMADAS
• SEGURANÇA PÚBLICA
• SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
• LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
• IMPOSTOS DA UNIÃO
• IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
• IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
• REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
• FINANÇAS PÚBLICAS
• ORÇAMENTOS
• PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
• POLÍTICA URBANA
• POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
• SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
• SEGURIDADE SOCIAL
• SAÚDE
• PREVIDÊNCIA SOCIAL
• ASSISTÊNCIA SOCIAL
• EDUCAÇÃO
• CULTURA
• DESPORTO (ESPORTES)
• CIÊNCIA E TECNOLOGIA
• COMUNICAÇÃO SOCIAL
• MEIO AMBIENTE
• FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO
• ÍNDIOS
• DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS E GERAIS
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Entendendo o Juizado Especial Federal (JEF)

Category: Destaques e Chamadas
Created on Monday, 17 February 2014

1. O QUE É O JUIZADO ESPECIAL?

Criado pela Lei nº.10.259/01, contemplam um elenco de práticas, avançadas, e simbolizam uma conquista social de efetiva relevância ao possibilitar a prestação jurisdicional rápida e simples uma realidade, independentemente da presença do advogado, em algumas circunstâncias.
Seus Princípios orientadores são os da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, conciliação (Lei 9.099/95, art. 2º), publicidade (Lei 9.099/95, art. 12) e gratuidade no primeiro grau de jurisdição.

2. QUEM PODE ENTRAR COM UM PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL?
• Os maiores de 18 anos, independentemente de representação;
• Os menores de 18 anos, desde que representados ou assistidos por seus representantes legais;
• Os portadores de deficiência mental, desde que representados por seus representantes legais;
• As microempresas e empresas de pequeno porte, sendo essencial que comprovem tal condição.

3. O QUE OS JUIZADOS JULGAM?
Julgam causas de até 60 (sessenta) salários mínimos em que a União, entidade autárquica ou empresa pública forem interessadas na condição de rés.

4. É PRECISO ADVOGADO PARA ENTRAR COM AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL?
Não. A parte pode entrar sem advogado, no próprio Juizado Especial ou em postos avançados e escritórios modelos de universidades conveniadas com a Justiça Federal.
Obs.: Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

5. QUAIS OS DIAS QUE FUNCIONAM O JUIZADO ESPECIAL?
O horário de funcionamento de cada Juizado Especial varia de acordo com o lugar. Para saber mais informações ligue para a Justiça Federal em seu Estado.

6. Como se processa uma ação no JEF?
Após a elaboração da petição inicial e a juntada de toda a documentação necessária, o pedido será encaminhado ao Setor de Distribuição, onde receberá um número de processo para, então, ser distribuído a um dos juízes que atuam nas varas dos juizados.
Em seguida, a ação tramitará até que esteja apta a receber a sentença do juiz.
Atualmente, todos os documentos que compõem o processo no JEF passam por um procedimento de digitalização. Com isso, o processo deixa de ser físico (em papel) para ser virtual.
O processo virtual gera economia de gasto, de espaço físico, de tempo, e ainda permite a consulta às peças processuais de qualquer lugar por meio de computador com acesso a internet.

7. Como se dá o atendimento ao público no JEF?
É só comparecer ao balcão de atendimento do Cartório onde anda seu processo (com o número e andamento atualizado) e pedir as informações.

8. Após ingressar com uma ação, o interessado necessita comparecer outras vezes ao JEF?
Em algumas situações, sim, como, por exemplo, nas seguintes hipóteses:
1. Comparecimento a audiências, com conciliadores ou juízes;
2. Realização de perícia médica;
3. Tomada de ciência de decisões e despachos.

9. Como acompanhar o andamento processual das ações que tramitam no JEF?
O autor pode acompanhar o andamento de seu processo por meio da internet (localizar seu tribunal http://www.processeaqui.com.br/index.php/aconteceu-na-audiencia/9-artigos/225-links-uteis) ou, ainda, pela central de atendimento do tribunal do seu Estado.

10. É POSSÍVEL RECORRER DA SENTENÇA DO JUIZ?
Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.

11. É PRECISO PAGAR ALGUMA QUANTIA PARA ENTRAR COM UM PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL?
Não. Até a fase recursal o reclamante não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.

12. APÓS DECISÃO FAVORÁVEL DEFINITIVA (SENTENÇA), QUANTO TEMPO DEVO ESPERAR PARA RECEBER O MEU PAGAMENTO?
O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, em média.

13. Quais os tipos de ações mais comuns que tramitam no JEF?
As ações mais comuns são contra:
INSS
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por tempo de serviço;
- Revisão de contagem de tempo de contribuição;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso (LOAS).
• Governo Federal (União)
- gratificações salariais (Ex: GDATA, GAE, etc.);
- FUSEX;
- FUSMA;
- FUNSA;
- reparação de danos;
- auto de infração da Receita Federal;
- auto de infração da Polícia Rodoviária Federal;
- restituição de pagamentos indevidos à Receita Federal.
• Caixa Econômica Federal
- FGTS;
- reparação de Danos (materiais e/ou morais);
- seguro desemprego;
- Revisão do contrato do FIES;
- Retirada do nome do CADIN, SERASA, SPC, etc.
• CORREIOS
- reparação de Danos (Ex: extravio de encomendas)

14. Havendo necessidade de realização de perícia, qual será o procedimento adotado?
O juiz determina a realização de perícia, designando data e horário para o procedimento, bem como nomeando o médico perito judicial.
A parte é, então, devidamente intimada a comparecer ao local e horário designados pelo juiz.

15. QUEM PAGA A PERÍCIA?
Quando a parte ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha (a parte perde) quem paga é a própria parte, salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que é a Justiça quem arca com o pagamento.

16. COMO A PARTE É INFORMADA DO PAGAMENTO (RPV)?
Através do DISK RPV, ligue para o Tribunal Regional Federal do seu Estado.

17. QUAIS AS VANTAGENS DO JUIZADO ESPECIAL?
É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado).
É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita).

Assista o Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=HWxsaUyX584

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