Posso exigir a presença de um acompanhante no caso de internação de um idoso?
Categoria: Pode ou não pode
Postado aqui: Quarta, 02 Outubro 2013
Sim, pode.
Veja o que diz o artigo 16 do estatuto do idoso: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.
Faça valer os seus direitos.
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